Filhos menores podem fazer parte da Holding Familiar?

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Filhos menores podem fazer parte da Holding Familiar?

Sim, filhos menores de idade podem fazer parte de uma Holding Familiar — desde que a estrutura seja planejada com base em fundamentos jurídicos sólidos, respeitando os limites da legislação brasileira.

Neste artigo, o Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, esclarece como os filhos menores podem ser incluídos na holding de forma segura, quais cuidados são necessários e por que essa estratégia pode ser vantajosa para o futuro patrimonial da família.

Holding Familiar: filhos menores podem receber cotas?

Sim. A legislação brasileira permite a doação de cotas de empresa para filhos menores, inclusive no contexto de holdings familiares.
Contudo, a inclusão deve ser feita com cuidados técnicos, pois menores de idade têm capacidade jurídica limitada — o que pode afetar decisões administrativas e societárias.

Como funciona na prática?

A forma mais comum de incluir filhos menores em uma holding é:

  1. Os pais criam a holding e transferem os bens para o capital social;
  2. Em seguida, doam parte das cotas aos filhos, ainda que menores;
  3. As cotas são entregues com cláusulas de proteção, como:
    • Usufruto dos pais (para manter o controle)
    • Inalienabilidade
    • Impenhorabilidade
    • Reversão

Essas cláusulas garantem que os pais permaneçam com o comando da holding, mesmo que os filhos já sejam formalmente sócios.

É preciso autorização judicial?

Não é obrigatório, desde que os pais estejam agindo como representantes legais e a operação não envolva prejuízo ao menor.
Contudo, para alguns atos societários específicos (como alienação futura das cotas do menor), pode haver exigência judicial.

Por isso, o ideal é estruturar a holding com planejamento prévio, prevendo as limitações desde o início.

Por que incluir filhos menores pode ser uma boa decisão?

  •  Antecipação da sucessão, com segurança
  •  Evita o inventário no futuro
  •  Preserva o patrimônio na linha familiar direta
  •  Evita conflitos com genros, noras ou terceiros
  •  Garante que os filhos já tenham sua parte protegida, sem perder o controle durante a vida dos pais

Conclusão

Filhos menores podem sim fazer parte da holding familiar — e, em muitos casos, devem ser incluídos ainda durante o planejamento da estrutura.
Com orientação jurídica adequada, é possível organizar a sucessão com segurança, preservar o comando e proteger o patrimônio da família desde cedo.

Desde 1993, o Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, orienta famílias na criação de holdings familiares personalizadas, com cláusulas específicas para inclusão de filhos menores, preservando a autonomia dos pais e a integridade do patrimônio.

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Goularte Advogados Associados

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