Como proteger o patrimônio da família em caso de separação dos filhos?

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Uma das maiores preocupações de quem constrói um patrimônio é garantir que ele permaneça dentro da família, mesmo diante de situações delicadas — como a separação de um filho ou filha casados.

O que muita gente não sabe é que existe uma solução jurídica preventiva para isso: a cláusula de incomunicabilidade inserida na Holding Familiar.

Neste artigo, o Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, explica como proteger o patrimônio da família contra partilhas indesejadas envolvendo genros, noras ou companheiros, mesmo quando os filhos se casam sob o regime de comunhão parcial.

Entenda o risco: o que pode acontecer em caso de separação

Se os bens forem doados aos filhos sem qualquer proteção jurídica, podem acabar sendo divididos com o cônjuge em caso de separação ou divórcio — dependendo do regime de bens adotado no casamento ou união estável.

Mesmo sob o regime da comunhão parcial de bens, há discussões judiciais quando não há cláusulas claras limitando a comunicação do patrimônio.

 

O papel da cláusula de incomunicabilidade

A cláusula de incomunicabilidade é um dispositivo jurídico que impede que os bens recebidos por doação se comuniquem com o cônjuge do beneficiário, mesmo que estejam casados sob comunhão parcial.

Ou seja: o patrimônio doado continua exclusivo do filho ou filha, mesmo que o relacionamento termine.

 

Como essa proteção é feita na prática?

Na Holding Familiar, os bens não são doados diretamente.
São transferidos para a empresa, e os filhos recebem cotas da holding, com cláusulas como:

  • Incomunicabilidade: impede a partilha com o cônjuge;
  • Inalienabilidade: evita a venda ou transferência sem autorização;
  • Reversão: garante que os bens retornem ao doador se o herdeiro falecer antes;
  • Usufruto dos pais: mantém o controle e os rendimentos com os pais.

Essas cláusulas são inseridas no contrato social da empresa e no instrumento de doação das cotas, com plena validade jurídica.

 

Isso vale mesmo que o filho case depois?

Sim. Mesmo que o filho ou filha se case ou inicie uma união estável após a doação das cotas, o patrimônio da holding continuará protegido se as cláusulas forem bem redigidas desde o início.

 

Conclusão

Separações acontecem — mas o patrimônio da família não precisa sair junto.
A Holding Familiar, aliada à cláusula de incomunicabilidade, é a melhor forma de blindar legalmente os bens familiares contra partilhas indesejadas.

 

O Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, orienta famílias na criação de holdings com cláusulas de proteção que impedem o repasse involuntário do patrimônio a genros, noras ou terceiros. Tudo com respaldo legal e planejamento personalizado.

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Goularte Advogados Associados

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