Uma das maiores preocupações de quem constrói um patrimônio é garantir que ele permaneça dentro da família, mesmo diante de situações delicadas — como a separação de um filho ou filha casados.
O que muita gente não sabe é que existe uma solução jurídica preventiva para isso: a cláusula de incomunicabilidade inserida na Holding Familiar.
Neste artigo, o Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, explica como proteger o patrimônio da família contra partilhas indesejadas envolvendo genros, noras ou companheiros, mesmo quando os filhos se casam sob o regime de comunhão parcial.
Entenda o risco: o que pode acontecer em caso de separação
Se os bens forem doados aos filhos sem qualquer proteção jurídica, podem acabar sendo divididos com o cônjuge em caso de separação ou divórcio — dependendo do regime de bens adotado no casamento ou união estável.
Mesmo sob o regime da comunhão parcial de bens, há discussões judiciais quando não há cláusulas claras limitando a comunicação do patrimônio.
O papel da cláusula de incomunicabilidade
A cláusula de incomunicabilidade é um dispositivo jurídico que impede que os bens recebidos por doação se comuniquem com o cônjuge do beneficiário, mesmo que estejam casados sob comunhão parcial.
Ou seja: o patrimônio doado continua exclusivo do filho ou filha, mesmo que o relacionamento termine.
Como essa proteção é feita na prática?
Na Holding Familiar, os bens não são doados diretamente.
São transferidos para a empresa, e os filhos recebem cotas da holding, com cláusulas como:
- Incomunicabilidade: impede a partilha com o cônjuge;
- Inalienabilidade: evita a venda ou transferência sem autorização;
- Reversão: garante que os bens retornem ao doador se o herdeiro falecer antes;
- Usufruto dos pais: mantém o controle e os rendimentos com os pais.
Essas cláusulas são inseridas no contrato social da empresa e no instrumento de doação das cotas, com plena validade jurídica.
Isso vale mesmo que o filho case depois?
Sim. Mesmo que o filho ou filha se case ou inicie uma união estável após a doação das cotas, o patrimônio da holding continuará protegido se as cláusulas forem bem redigidas desde o início.
Conclusão
Separações acontecem — mas o patrimônio da família não precisa sair junto.
A Holding Familiar, aliada à cláusula de incomunicabilidade, é a melhor forma de blindar legalmente os bens familiares contra partilhas indesejadas.
O Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, orienta famílias na criação de holdings com cláusulas de proteção que impedem o repasse involuntário do patrimônio a genros, noras ou terceiros. Tudo com respaldo legal e planejamento personalizado.