Entender quanto custa fazer um inventário no Brasil exige considerar três despesas principais:
ITCMD (Imposto sobre Herança): Alíquota cobrada pelo estado, que varia entre 1% e 8% dependendo da região (como os 4% em SP ou 5% em MG).
Custas do Processo: Emolumentos para inventários extrajudiciais em cartório ou custas processuais na via judicial.
Honorários Advocatícios: Calculados com base no valor total do patrimônio (geralmente entre 6% e 10%, conforme tabela da OAB).
⚠️ Prazo Legal: Lembre-se de que o processo deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento (conforme o art. 611 do CPC) para evitar multas sobre o valor do ITCMD.
Preencha os dados abaixo para calcular e receber a estimativa detalhada.
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| Item / Categoria | Valor Estimado |
|---|---|
| Base de Cálculo (Patrimônio Total) | R$ 0,00 |
| Cartório de Notas (Escritura) | R$ 0,00 |
| Certidões e Emolumentos | R$ 0,00 |
| Cartório de Registro de Imóveis (RI) | R$ 0,00 |
| Honorários Advocatícios (6%) | R$ 0,00 |
| Imposto sobre Herança - ITCMD (4%) | R$ 0,00 |
| CUSTO TOTAL ESTIMADO DO INVENTÁRIO | R$ 0,00 |
Consulte a referência de alíquotas aplicadas por Estado para imposto sobre herança:
| Estado | Alíquota | Progressiva? | Observações |
|---|---|---|---|
| Acre | 4-8% | Sim | 4% até R$ 1,5M; 5% de R$ 1,5M a R$ 2,5M; 6% de R$ 2,5M a R$ 3,5M; 8% acima de R$ 3,5M |
| Alagoas | 2-4% | Não | 2% para parentes até 2º grau; 4% para demais casos |
| Amapá | 2-4% | Sim | 2% até 5.000 UPF/AP; 3% de 5.000 a 50.000 UPF/AP; 4% acima de 50.000 UPF/AP |
| Amazonas | 2% | Sim | Consultar SEFAZ-AM para faixas e isenções específicas |
| Bahia | 4-8% | Sim | Isento até R$ 100k; 4% de R$ 100k a R$ 200k; 6% de R$ 200k a R$ 300k; 8% acima de R$ 300k |
| Ceará | 2-8% | Sim | 2% até 10 mil UFIRCE; 4% de 10k a 20k; 6% de 20k a 40k; 8% acima de 40k UFIRCE |
| Distrito Federal | 4-6% | Sim | 4% até R$ 1,5M; 5% de R$ 1,5M a R$ 3M; 6% acima de R$ 3M |
| Espírito Santo | 4% | Não | Fixa: 4% para heranças |
| Goiás | 2-8% | Sim | Consultar SEFAZ-GO para faixas detalhadas |
| Maranhão | 3-7% | Sim | 3% até R$ 300k; 4% de R$ 300k a R$ 600k; 5% de R$ 600k a R$ 900k; 6% acima de R$ 900k |
| Mato Grosso | 2-8% | Sim | Isento até 1.500 UPF/MT; 2% de 1.500 a 4.000; 4% de 4.000 a 8.000; 8% acima de 16.000 UPF/MT |
| Minas Gerais | 5% | Não | Fixa em 5% conforme legislação estadual |
| Rio de Janeiro | 4-8% | Sim | Alíquota progressiva variando entre 4% e 8% conforme a faixa do valor do bem |
| São Paulo | 4% | Não | Fixa em 4% sobre a base de cálculo dos bens transmitidos |
Calcular o valor final de um processo de inventário exige somar três tributos e custos obrigatórios por lei. Entenda como cada um funciona:
ITCMD (Imposto sobre Herança e Doação): É um imposto estadual obrigatório. A porcentagem cobrada varia de acordo com a unidade da federação onde os bens estão localizados:
Alíquotas fixas: São Paulo (4%) e Minas Gerais (5%).
Alíquotas progressivas: Estados como Rio de Janeiro (4% a 8%) e Bahia (3,5% a 8%) cobram percentuais maiores à medida que o valor do patrimônio aumenta.
Despesas de Cartório ou Custas Judiciais:
Via Extrajudicial (em cartório): Opção mais ágil e acessível. Exige que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes, estejam em total acordo sobre a divisão e que não exista testamento. Os valores dos emolumentos seguem as tabelas de cada estado.
Via Judicial: Necessária quando há divergências entre herdeiros, presença de menores/incapazes ou existência de testamento. Envolve custas do Poder Judiciário.
Honorários Advocatícios: A legislação brasileira torna obrigatoria a participação de um advogado (ou defensor público), seja o procedimento em cartório ou na justiça. O custo costuma acompanhar a tabela de honorários recomendada pela OAB local.
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) — Art. 611: Regulamenta o prazo obrigatório de 2 meses para instauração do processo de inventário e partilha.
Legislações Estaduais do ITCMD: Alíquotas e faixas de isenção atualizadas de acordo com as secretarias de fazenda de cada Estado.
Tabelas Institucionais da OAB: Referências para honorários advocatícios em matérias de família e sucessões.
Nota Informativa e Transparência: Os valores calculados por esta ferramenta possuem caráter estritamente estimativo e orientativo. O resultado não substitui a consulta formal a um advogado nem dispensa a apuração oficial dos órgãos fazendários e cartorários do seu Estado.
O custo total de um inventário em cartório é composto por três despesas obrigatórias:
ITCMD (Imposto sobre Herança): Variável de acordo com o estado onde os bens estão localizados entre 1% e 8% dependendo da região (como os 4% em SP ou 5% em MG).
Emolumentos Cartorários: Taxas fixadas por tabela oficial do tribunal de justiça do seu estado, calculadas progressivamente sobre o valor venal do espólio.
Honorários Advocatícios: Valor cobrado pelo especialista (obrigatoriamente exigido por lei), que geralmente varia entre 6% e 10% do valor patrimonial transmitido, seguindo a tabela da OAB.
TCMD (Imposto sobre Herança): Alíquota cobrada pelo estado, que varia entre 1% e 8% dependendo da região (como os 4% em SP ou 5% em MG).. A base de cálculo considera o valor de mercado (valor venal) dos imóveis e o saldo de bens financeiros apurados na data do falecimento.
Sim. De acordo com o art. 611 do CPC, o processo deve ser instaurado dentro do prazo de 60 dias corridos a contar da data do óbito.
Caso ocorra atraso, incidirá uma sanção financeira sobre o imposto de transmissão (ITCMD):
Em Minas Gerais: Atrasos após 60 dias geram multa de 10% sobre o valor do imposto. Se o atraso ultrapassar 180 dias, a penalidade sobe para 20%.
Nota: Cada estado possui regras e porcentagens específicas para a aplicação de multas por intempestividade.
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