Nos últimos anos, muitas famílias têm criado empresas com CNAE de holding acreditando que, com isso, já garantiram proteção patrimonial e evitarão o inventário no futuro.
Mas a verdade é que sem a doação formal das cotas aos herdeiros, essa “holding” não passa de uma empresa comum com nome de holding — e, no falecimento dos pais, as cotas precisarão ser inventariadas como qualquer outro bem.
Neste artigo, o Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, alerta sobre o fenômeno conhecido como Fakeholding, e explica como evitar esse erro que tem surpreendido famílias que pensavam estar protegidas.
O que é uma Fakeholding?
É uma empresa registrada com CNAE de holding patrimonial, mas que não possui estrutura jurídica completa de proteção e sucessão.
Ou seja, os bens até foram transferidos para a pessoa jurídica, mas:
- As cotas continuam no nome dos pais, ainda que parcialmente
- Não há doação formal aos filhos
- Não foram criadas cláusulas de controle ou proteção sucessória
Na prática, trata-se apenas de uma empresa “de fachada sucessória” — que não evita inventário e nem protege o patrimônio familiar.
Onde está o erro?
O erro está em acreditar que a abertura da empresa sozinha é suficiente para organizar a sucessão.
Mas o que evita o inventário não é o CNPJ com CNAE de holding — é a doação antecipada e planejada das cotas da empresa aos herdeiros.
Sem isso, quando os pais falecem:
- As cotas da empresa entram no espólio;
- O inventário será obrigatório;
- Haverá ITCMD sobre o valor de mercado das cotas;
- Os herdeiros ainda precisarão da partilha judicial ou cartorária para tomar posse da empresa.
Como evitar esse problema?
A única forma de evitar a fakeholding é por meio de uma estruturação jurídica completa e bem orientada, que inclua:
- Contrato social com cláusulas de proteção patrimonial
- Doação formal das cotas da empresa aos filhos
- Cláusulas como usufruto, incomunicabilidade, reversão e administração
- Registro de todas as operações nos órgãos competentes
- Acompanhamento contábil e societário periódico
Não basta parecer holding — é preciso ser de verdade
Muitas famílias em Santa Catarina foram orientadas por contadores ou leigos a criar uma “holding” apenas no papel — mas sem o respaldo jurídico necessário, correm o risco de enfrentar o mesmo inventário que desejavam evitar.
Conclusão
Criar uma empresa com CNAE de holding sem doar as cotas aos filhos é como construir uma casa e deixar as portas abertas: parece seguro, mas não protege de verdade.
Se você já tem uma empresa registrada como holding, mas ainda não realizou a estrutura jurídica completa, é hora de corrigir esse erro e proteger sua família de surpresas desagradáveis no futuro.
O Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, atua desde 1993 na estruturação completa de holdings familiares — com foco em segurança jurídica, sucessão real e proteção patrimonial que funciona de verdade.