Filhos menores podem fazer parte da Holding Familiar?
Sim, filhos menores de idade podem fazer parte de uma Holding Familiar — desde que a estrutura seja planejada com base em fundamentos jurídicos sólidos, respeitando os limites da legislação brasileira.
Neste artigo, o Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, esclarece como os filhos menores podem ser incluídos na holding de forma segura, quais cuidados são necessários e por que essa estratégia pode ser vantajosa para o futuro patrimonial da família.
Holding Familiar: filhos menores podem receber cotas?
Sim. A legislação brasileira permite a doação de cotas de empresa para filhos menores, inclusive no contexto de holdings familiares.
Contudo, a inclusão deve ser feita com cuidados técnicos, pois menores de idade têm capacidade jurídica limitada — o que pode afetar decisões administrativas e societárias.
Como funciona na prática?
A forma mais comum de incluir filhos menores em uma holding é:
- Os pais criam a holding e transferem os bens para o capital social;
- Em seguida, doam parte das cotas aos filhos, ainda que menores;
- As cotas são entregues com cláusulas de proteção, como:
- Usufruto dos pais (para manter o controle)
- Inalienabilidade
- Impenhorabilidade
- Reversão
Essas cláusulas garantem que os pais permaneçam com o comando da holding, mesmo que os filhos já sejam formalmente sócios.
É preciso autorização judicial?
Não é obrigatório, desde que os pais estejam agindo como representantes legais e a operação não envolva prejuízo ao menor.
Contudo, para alguns atos societários específicos (como alienação futura das cotas do menor), pode haver exigência judicial.
Por isso, o ideal é estruturar a holding com planejamento prévio, prevendo as limitações desde o início.
Por que incluir filhos menores pode ser uma boa decisão?
- Antecipação da sucessão, com segurança
- Evita o inventário no futuro
- Preserva o patrimônio na linha familiar direta
- Evita conflitos com genros, noras ou terceiros
- Garante que os filhos já tenham sua parte protegida, sem perder o controle durante a vida dos pais
Conclusão
Filhos menores podem sim fazer parte da holding familiar — e, em muitos casos, devem ser incluídos ainda durante o planejamento da estrutura.
Com orientação jurídica adequada, é possível organizar a sucessão com segurança, preservar o comando e proteger o patrimônio da família desde cedo.
Desde 1993, o Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, orienta famílias na criação de holdings familiares personalizadas, com cláusulas específicas para inclusão de filhos menores, preservando a autonomia dos pais e a integridade do patrimônio.