Você já fez a doação de um ou mais imóveis em cartório, com todas as boas intenções:
✅ Evitar o inventário
✅ Garantir os bens para os filhos
✅ Proteger o que construiu com esforço
Mas agora descobriu que a doação direta tem limitações importantes, e se pergunta:
“Ainda dá tempo de corrigir ou complementar essa estratégia?”
A resposta é: sim. E quanto antes, melhor.
Neste artigo, o Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, explica como é possível estruturar uma holding familiar mesmo após a doação em cartório — e o que pode ser feito para recuperar o controle, proteger os bens e evitar riscos futuros.
O que você precisa saber sobre a doação direta
Mesmo com cláusulas protetivas, a doação em cartório:
- Transfere a titularidade do bem de forma irreversível
- Não impede que o bem vá para o inventário do filho, caso ele venha a falecer
- Não afasta o risco de influência de terceiros, como genros ou noras
- Gera ITCMD sobre o valor de mercado do imóvel, o que pode ser mais oneroso
📌 Ou seja: a boa intenção de hoje pode se tornar um problema amanhã — se não houver estrutura.
O que ainda pode ser feito?
✅ 1. Criar uma holding para os bens que ainda estão no CPF
Mesmo que um ou dois imóveis já tenham sido doados, o restante do patrimônio ainda pode ser organizado, protegido e transferido de forma inteligente por meio da holding.
✅ 2. Incluir cláusulas complementares
Na holding, você pode garantir:
- Usufruto vitalício
- Administração permanente
- Golden share (poder de veto)
- Incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade
- Cláusula de reversão
Essas cláusulas não existem na doação simples em cartório — e fazem toda a diferença jurídica e emocional.
✅ 3. Reorganizar a estrutura familiar
Se houver mais filhos, novos imóveis, empresas ou investimentos, a holding permite:
- Equilibrar o planejamento sucessório
- Evitar desigualdades e disputas no futuro
- Criar um sistema de governança familiar que preserve o legado
E o imóvel já doado? Ainda pode ser integrado?
Se houver consenso entre pais e filhos, é possível:
- Transferir o imóvel doado para dentro da holding, por meio de integralização de capital ou cessão de quotas, respeitando os aspectos fiscais e jurídicos envolvidos
- Avaliar alternativas contratuais para harmonizar a proteção dos bens
Tudo depende de análise técnica individualizada — mas existem caminhos seguros e eficientes.
Conclusão
Se você já fez uma doação em cartório, não significa que o planejamento acabou.
Ainda há muito a ser feito para garantir que o restante do patrimônio esteja seguro, protegido e bem distribuído — com controle e inteligência jurídica.
📍 O Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, auxilia famílias que já iniciaram a sucessão por meio de doações diretas a reorganizarem sua estratégia com segurança, por meio da estruturação de holdings patrimoniais personalizadas.





