POSSO VENDER UM IMÓVEL QUE ESTÁ DENTRO DA HOLDING?

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Sim, imóveis que estão dentro de uma holding familiar podem ser vendidos normalmente.
A diferença é que quem realiza a venda não é mais a pessoa física, e sim a empresa — representada pelo seu administrador legal.

Neste artigo, o Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, explica como funciona a venda de bens dentro da holding, quem pode assinar e o que muda na prática.

 

O imóvel pertence à empresa, não mais à pessoa física

Ao ser transferido para a holding, o imóvel passa a ser patrimônio da pessoa jurídica.
Com isso:

  • A venda é feita pela empresa, não pela pessoa física;
  • O contrato e a escritura são assinados pelo administrador da holding, conforme o contrato social;
  • Os valores recebidos entram no caixa da empresa, e não na conta dos sócios.

Quem assina a venda?

A venda é assinada pelo administrador da holding, que pode ser:

  • Um dos pais (fundadores da holding);
  • Um dos filhos, caso tenham assumido a administração;
  • Um terceiro de confiança, com poderes específicos.

As regras para a venda devem estar previstas no contrato social da empresa, podendo inclusive exigir aprovação de outros sócios ou quórum qualificado, se desejado.

Posso me proteger contra a venda indevida?

Sim. A holding permite criar cláusulas de proteção e controle, como:

  • Exigência de aprovação familiar para vendas;
  • Poder de veto (golden share) para os fundadores;
  • Limitações à venda de bens estratégicos.

Essas regras garantem que a família mantenha governança e previsibilidade, mesmo com as cotas já doadas aos filhos.

E a tributação na venda?

A venda de imóveis pela holding é tributada de forma diferente da pessoa física.
Se a holding estiver no Lucro Presumido, a carga tributária pode ser menor do que o IR sobre ganho de capital da pessoa física — especialmente em operações de locação e venda com recorrência.

Esse aspecto deve ser avaliado caso a caso com apoio jurídico e contábil.

Conclusão

Sim, é possível vender um imóvel que está na holding — desde que a venda seja realizada pelo administrador da empresa, seguindo as regras do contrato social.
A estrutura oferece mais controle, segurança e eficiência tributária na gestão patrimonial.

📍 O Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, orienta famílias na estruturação e gestão de holdings familiares com foco em segurança jurídica, controle estratégico e proteção patrimonial.

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Goularte Advogados Associados

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