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AS DEFICIÊNCIAS DO JUDICIÁRIO E O CÁLCULO EMPRESARIAL


Muito provavelmente o gestor empresarial deixa de lançar em seus custos um dos componentes de relevante importância para sua lucratividade.

Por certo, muitos sequer elaborem qualquer indagação quanto ao chamado direito-custo assim compreendido como a repercussão econômica decorrente da aplicação da norma jurídica nos custos da atividade empresarial. As normas do direito tributário inerentes às diversas atividades produtivas e devidas pelos empresários, às normas de direito previdenciário e trabalhista, avolumando os encargos sociais devidos, são alguns exemplos do direito-custo. Veja-se, outro exemplo, as normas do direito ambiental, que, para evitar as externalidades negativas, impedem a realização de inúmeros projetos industriais, tendo como consequência a inibição do volume de produção de bens e serviços. Enfim, é difícil selecionar dentro do ordenamento jurídico todos os institutos em que têm preeminência as repercussões econômicas no âmbito da atividade empresarial.

AS DEFICIÊNCIAS DO JUDICIÁRIO E O CÁLCULO EMPRESARIAL Não somente as normas de direito material tem imediata repercussão na vida econômica da empresa, as normas adjetivas entendidas como aquelas que determinam a ação do comando expresso da norma material, aplicadas pelo poder jurisdicional do Estado, se afiguram como condicionantes para o calculo empresarial. É dizer, se o Poder Judiciário ao prestar a tutela jurisdicional o faz com extremo retardamento, à toda evidência, isso terá repercussão em maior ou menor grau no custo do direito para a empresa. Não vale, aqui, o Adágio de que a justiça tarda mas não falha. O excesso de demora na prestação jurisdicional torna-se verdadeiro sinônimo de falha, pois de nada servirá dizer o Direito no caso concreto quando, pelo passar de longos anos, já se perdeu o objeto da lide, ou quando a decisão já se encontrar inócua. Ainda que se saiba que o magistrado precisa de um tempo mínimo para amadurecer sua convicção, ouvindo as partes e ponderando o direito em discussão, esse prazo não pode se estender demasiadamente, sob pena de produzir-se no tutelado, que tem o direito, a sensação de que o desgaste da longa espera frustrou seu acesso a uma ordem jurídica justa. A demora do provimento jurisdicional no âmbito empresarial traz pesado ônus a todo o sistema produtivo. Imagine-se a empresa que vá buscar seus créditos por meio do poder jurisdicional do Estado que, em descompasso com a velocidade do mundo empresarial privado, retarda, adia e eterniza o processo de cobrança, estaria impingindo um fator de elevação do cálculo empresarial na medida em que esse credito em liquidação, por vezes pode significar o próprio capital de giro da empresa. Isso implica na elevação dos custos dos bens da vida oferecidos por esta empresa e consequentemente do preço final do fornecimento, de forma que, repassa-se este plus aos consumidores finais. CONCLUSÃO Ter a percepção da necessidade de orientar a atividade empresarial com vistas a minimizar o impacto das externalidades negativas, provocadas pelas normas legais e pelas decisões judiciais, sob a ótica econômica, afigura-se de extrema importância para a otimização da lucratividade nos negócios. O empresário, em primeiro lugar precisa planejar tendo em conta intuito de evitar o conflito judicial, caro e moroso, e, quando inevitável, deverá estar instrumentado tanto para exigir o direito quanto para defender-se de pretensões injustas. O autor do Blog é o sócio fundador do escritório GOULARTE ADVOGADOS ASSOCIADOS; Sr. Dorival Antônio Goularte.


Referido artigo encontra-se publicado na Revista Empresário - EMP, ano 09, Edição nº 91, Novembro 2014, pág.52.

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