Qual a diferença entre Holding Familiar e Administradora de Bens Próprios?

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Na hora de organizar o patrimônio, muitas famílias ficam em dúvida: é melhor criar uma holding ou uma administradora de bens próprios?

Embora possam parecer semelhantes — especialmente quando o foco é a gestão de imóveis — as duas estruturas têm finalidades diferentes.

Neste artigo, o Goularte Advogados Associados, de Blumenau – SC, explica de forma clara qual é a diferença e quando cada uma se aplica.

Administradora de bens próprios: foco em locação

A administradora de bens próprios é uma empresa criada para gerar receita com locação de imóveis.
É indicada para quem deseja:

  • Centralizar os imóveis em uma empresa
  • Reduzir a tributação sobre aluguéis com o Lucro Presumido
  • Emitir notas fiscais e profissionalizar a gestão

Contudo, ela não oferece proteção patrimonial nem planejamento sucessório.

Holding familiar: foco em proteção e sucessão

A holding familiar vai além da locação.
Ela permite:

  • Organizar e proteger o patrimônio da família
  • Antecipar a sucessão com doação de cotas
  • Evitar o inventário
  • Manter o controle com os pais, mesmo após a doação

Além de imóveis, a holding pode incluir empresas, investimentos e outros ativos. E permite cláusulas como incomunicabilidade, usufruto e reversão, que garantem segurança jurídica em caso de separação ou falecimento.

Conclusão

A administradora de bens próprios é ideal para quem quer apenas otimizar a tributação sobre aluguéis.

Já a holding é a estrutura mais completa para quem deseja proteger o patrimônio, organizar a sucessão e manter o controle familiar com segurança jurídica.

O Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, orienta famílias na escolha da estrutura mais adequada — e estrutura holdings familiares completas desde 1993, com foco em segurança, economia e continuidade.

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Goularte Advogados Associados

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