Na hora de organizar o patrimônio, muitas famílias ficam em dúvida: é melhor criar uma holding ou uma administradora de bens próprios?
Embora possam parecer semelhantes — especialmente quando o foco é a gestão de imóveis — as duas estruturas têm finalidades diferentes.
Neste artigo, o Goularte Advogados Associados, de Blumenau – SC, explica de forma clara qual é a diferença e quando cada uma se aplica.
Administradora de bens próprios: foco em locação
A administradora de bens próprios é uma empresa criada para gerar receita com locação de imóveis.
É indicada para quem deseja:
- Centralizar os imóveis em uma empresa
- Reduzir a tributação sobre aluguéis com o Lucro Presumido
- Emitir notas fiscais e profissionalizar a gestão
Contudo, ela não oferece proteção patrimonial nem planejamento sucessório.
Holding familiar: foco em proteção e sucessão
A holding familiar vai além da locação.
Ela permite:
- Organizar e proteger o patrimônio da família
- Antecipar a sucessão com doação de cotas
- Evitar o inventário
- Manter o controle com os pais, mesmo após a doação
Além de imóveis, a holding pode incluir empresas, investimentos e outros ativos. E permite cláusulas como incomunicabilidade, usufruto e reversão, que garantem segurança jurídica em caso de separação ou falecimento.
Conclusão
A administradora de bens próprios é ideal para quem quer apenas otimizar a tributação sobre aluguéis.
Já a holding é a estrutura mais completa para quem deseja proteger o patrimônio, organizar a sucessão e manter o controle familiar com segurança jurídica.
O Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, orienta famílias na escolha da estrutura mais adequada — e estrutura holdings familiares completas desde 1993, com foco em segurança, economia e continuidade.