Quem assina a venda de bens dentro da holding?

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Uma dúvida comum entre famílias que estruturam uma holding é:
“Se um imóvel estiver dentro da holding, quem pode vendê-lo?”

A resposta é direta: quem assina pela venda não são mais os proprietários individuais, mas sim o administrador da empresa.

Neste artigo, o Goularte Advogados Associados, de Blumenau – SC, explica como funciona a venda de bens dentro de uma holding familiar, quem tem poder para assinar os contratos e por que isso garante mais segurança e controle sobre o patrimônio.

O imóvel pertence à empresa — não mais à pessoa física

Quando um bem é transferido para a holding, ele passa a ser propriedade da pessoa jurídica, e não mais do indivíduo.

Ou seja:

  • O imóvel passa a integrar o capital social da empresa;
  • Quem assina por ele é a própria empresa, por meio do seu representante legal;
  • A venda ocorre com base nas regras definidas no contrato social.

Quem assina a venda: o administrador

Na holding, a pessoa responsável por assinar contratos, escrituras e representar legalmente a empresa é o administrador nomeado no contrato social.

Esse administrador pode ser:

  • Um dos pais (fundadores da holding);
  • Um dos filhos, caso os pais queiram repassar a gestão;
  • Um profissional externo, em estruturas mais complexas.

É ele quem assina:

  • Escrituras públicas de venda de imóveis;
  • Contratos de compra e venda;
  • Procurações, se necessário.

 

O que acontece com os donos das cotas?

Os sócios (pais e filhos) continuam como titulares do patrimônio, por meio das cotas da empresa.
Mas não assinam diretamente a venda do imóvel — exceto se também forem os administradores formais da holding.

Essa separação traz mais:

  • Segurança jurídica;
  • Previsibilidade na gestão;
  • Proteção contra decisões impulsivas ou disputas entre herdeiros.

 

Por que isso é uma vantagem?

Na holding:

  • É possível manter o controle nas mãos dos pais por toda a vida, mesmo após a doação das cotas;
  • As regras para venda de bens podem exigir aprovação prévia dos sócios ou de um conselho familiar;
  • A gestão é feita com critérios empresariais, não emocionais.

Tudo isso evita conflitos, facilita a administração e garante que o patrimônio seja gerido com responsabilidade.

 

Conclusão

Na holding familiar, quem assina a venda de um bem é o administrador nomeado no contrato social — não mais os antigos proprietários em nome pessoal.
Essa estrutura oferece mais controle, previsibilidade e proteção, especialmente em famílias que querem profissionalizar a gestão e manter a harmonia patrimonial.

O Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, atua desde 1993 estruturando holdings familiares que garantem segurança jurídica, autonomia e continuidade patrimonial entre gerações.

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Goularte Advogados Associados

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