Uma dúvida comum entre famílias que estruturam uma holding é:
“Se um imóvel estiver dentro da holding, quem pode vendê-lo?”
A resposta é direta: quem assina pela venda não são mais os proprietários individuais, mas sim o administrador da empresa.
Neste artigo, o Goularte Advogados Associados, de Blumenau – SC, explica como funciona a venda de bens dentro de uma holding familiar, quem tem poder para assinar os contratos e por que isso garante mais segurança e controle sobre o patrimônio.
O imóvel pertence à empresa — não mais à pessoa física
Quando um bem é transferido para a holding, ele passa a ser propriedade da pessoa jurídica, e não mais do indivíduo.
Ou seja:
- O imóvel passa a integrar o capital social da empresa;
- Quem assina por ele é a própria empresa, por meio do seu representante legal;
- A venda ocorre com base nas regras definidas no contrato social.
Quem assina a venda: o administrador
Na holding, a pessoa responsável por assinar contratos, escrituras e representar legalmente a empresa é o administrador nomeado no contrato social.
Esse administrador pode ser:
- Um dos pais (fundadores da holding);
- Um dos filhos, caso os pais queiram repassar a gestão;
- Um profissional externo, em estruturas mais complexas.
É ele quem assina:
- Escrituras públicas de venda de imóveis;
- Contratos de compra e venda;
- Procurações, se necessário.
O que acontece com os donos das cotas?
Os sócios (pais e filhos) continuam como titulares do patrimônio, por meio das cotas da empresa.
Mas não assinam diretamente a venda do imóvel — exceto se também forem os administradores formais da holding.
Essa separação traz mais:
- Segurança jurídica;
- Previsibilidade na gestão;
- Proteção contra decisões impulsivas ou disputas entre herdeiros.
Por que isso é uma vantagem?
Na holding:
- É possível manter o controle nas mãos dos pais por toda a vida, mesmo após a doação das cotas;
- As regras para venda de bens podem exigir aprovação prévia dos sócios ou de um conselho familiar;
- A gestão é feita com critérios empresariais, não emocionais.
Tudo isso evita conflitos, facilita a administração e garante que o patrimônio seja gerido com responsabilidade.
Conclusão
Na holding familiar, quem assina a venda de um bem é o administrador nomeado no contrato social — não mais os antigos proprietários em nome pessoal.
Essa estrutura oferece mais controle, previsibilidade e proteção, especialmente em famílias que querem profissionalizar a gestão e manter a harmonia patrimonial.
O Goularte Advogados Associados, com sede em Blumenau – SC, atua desde 1993 estruturando holdings familiares que garantem segurança jurídica, autonomia e continuidade patrimonial entre gerações.