Receber uma notificação fiscal costuma gerar preocupação imediata. Para muitos contribuintes, especialmente empresários e produtores rurais, a primeira reação é imaginar que a fiscalização necessariamente resultará em uma acusação criminal.
Mas não é assim.
A existência de uma fiscalização, de uma diferença tributária ou até mesmo de um Auto de Infração não significa automaticamente que houve crime contra a ordem tributária.
A esfera tributária e a esfera criminal são diferentes
A fiscalização tributária tem como objetivo verificar se os tributos foram corretamente declarados e recolhidos.
Durante esse procedimento, o Fisco pode identificar diferenças, exigir documentos, realizar diligências e, ao final, constituir determinado crédito tributário.
Já a responsabilização criminal depende da existência de uma conduta que se enquadre nos tipos previstos na legislação penal.
O art. 1º da Lei nº 8.137/1990, por exemplo, trata da supressão ou redução de tributo mediante determinadas condutas, entre elas omitir informações, prestar declaração falsa, fraudar a fiscalização ou utilizar documento que o agente saiba ou deva saber ser falso ou inexato. A pena prevista para os crimes do art. 1º é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Nem todo erro tributário é crime
Esse ponto é fundamental.
Uma divergência contábil, interpretação equivocada da legislação, erro documental ou discussão sobre a incidência de determinado tributo não pode ser automaticamente tratada como fraude criminal.
O Direito Penal exige a análise da conduta atribuída à pessoa investigada.
Por isso, uma das perguntas mais importantes em uma defesa é:
O que exatamente essa pessoa fez para que lhe seja atribuída a prática do crime?
O procedimento administrativo pode ser decisivo
Nos crimes materiais previstos no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, o STF consolidou, na Súmula Vinculante nº 24, que não há tipificação antes do lançamento definitivo do tributo. Isso torna a discussão administrativa do crédito particularmente relevante.
A defesa tributária realizada no início pode, portanto, produzir consequências que vão muito além do valor cobrado.
Conclusão
Receber uma Notificação Fiscal não significa ser criminoso.
Significa que existe uma situação tributária que precisa ser compreendida e enfrentada tecnicamente.
Quanto mais cedo forem analisados os fatos, documentos, lançamentos e pessoas efetivamente envolvidas, maiores serão as condições para construir uma defesa consistente.





